Conheça as propostas de campanha de Lauro Schuch.
A chapa Mais OAB é a favor de uma OAB mais justa, a nossa causa não pertence a uma candidatura, mas a uma classe que não tolera mais o descaso e a omissão.
Venha conosco construir Mais OAB.
A situação dos advogados corporativos, empregados em jurídicos de empresas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro, é atualmente temerária! Seu órgão de classe, a OAB/RJ, simplesmente esqueceu-se de que eles existem.
Algumas Seccionais da OAB, como a do Rio de Janeiro, quando ainda em vigor o Estatuto da Advocacia de 1963 (Lei 4.215) mantinham Comissões Especiais de Advogados Empregados. Essas Comissões, formadas no âmbito dos Conselhos regionais, foram as grandes responsáveis pela inclusão no novo Estatuto (lei 8.906) de capítulo específico destinado à proteção de prerrogativas profissionais desses advogados com relação jurídica de emprego.
O Presidente da OAB/RJ, na contramão da história, resolveu, nesta gestão, abandonar os pleitos dos advogados corporativos e desconstituir a comissão de advogados empregados, criando uma lacuna que precisa ser sanada.
A compatibilização das normas do Estatuto e do Regulamento Geral da OAB com a legislação do trabalho se transformou numa difícil equação, gerando inúmeros e variados conflitos na Justiça do Trabalho.
O fato é que nem o Sindicato dos Advogados/RJ nem a OAB/RJ conseguiram dar respostas satisfatórias à gama de problemas vividos pelos advogados corporativos.
DIGNIFICAÇÃO DA ADVOCACIA É A OAB DEFENDER AS NORMAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS.
A aplicação das normas previstas no Estatuto da Advocacia e no Regimento Geral da OAB no âmbito da legislação do trabalho vem proporcionando interpretações que desvirtuam os objetivos do Estatuto Profissional de promover melhorias nas condições de trabalho dos advogados corporativos, compatíveis com as particularidades do exercício da profissão.
Questões como jornada máxima de trabalho, remuneração, parâmetros salariais para os planos de carreira, dedicação exclusiva, tempo integral e honorários de sucumbência estão inseridas neste contexto.
O STF, recentemente, decidiu declarar a inconstitucionalidade parcial de dispositivos contidos no Estatuto (ADI nº 1.194-4-DF) permitindo que os honorários de sucumbência, devidos integralmente aos advogados empregados, independentemente de cláusula contratual em contrário, possam ser negociados entre empregador e advogado, conferindo interpretação distorcida ao art. 21 da Lei profissional.
A OAB/RJ, independentemente da atuação de outros sindicatos, tem a obrigação, em conjunto com outras Seccionais, de defender os princípios que nortearam a estipulação de normas específicas sobre as relações de emprego mantidas no campo da advocacia, zelando pelo fiel cumprimento do Estatuto e do Regulamento Geral.
A OAB/RJ, que na visão da chapa MAIS OAB deve ser ampla e abrangente, não pode delegar a atuação direta sobre essas questões que afligem os advogados corporativos, única e exclusivamente, a Sindicatos.
LAURO E RITA NA CHAPA MAIS OAB E A COMISSÃO DE ADVOGADOS EMPREGADOS
A OAB nacional, meses atrás, recebeu em audiência a presidente da Associação dos Procuradores dos Correios (APECT), com 500 advogados empregados, acompanhada do presidente da Comissão Especial do Advogado Empregado do Conselho Federal da entidade. A associação obteve o apoio da OAB à luta da categoria nas negociações com a diretoria da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. O mesmo ocorreu com advogados do Banco do Brasil e da CEF.
A decisão equivocada do atual Presidente no sentido de desconstituir a Comissão Especial de Advogados Empregados é mais um compromisso descumprido com a classe.
A CHAPA MAIS OAB assume o compromisso de não relegar a um segundo plano a necessária representação dos advogados empregados, observando a missão institucional de defesa das condições de trabalho estabelecidas no Estatuto da Advocacia.
O primeiro passo será, sem dúvida, reconstituir a Comissão Especial dos Advogados Empregados, dividindo-a em duas subcomissões, que tratarão especificamente dos temas de interesse dos advogados empregados em escritórios de advocacia e dos advogados corporativos respectivamente, sanando a omissão perpetrada nesta gestão, sem que haja, evidentemente, o desrespeito à representação sindical.
São atuações que não se confundem, mas que não podem, por sua vez, ficar ao sabor de políticas divorciadas dos reais anseios dos advogados.