Conheça as propostas de campanha de Lauro Schuch.
A chapa Mais OAB é a favor de uma OAB mais justa, a nossa causa não pertence a uma candidatura, mas a uma classe que não tolera mais o descaso e a omissão.
Venha conosco construir Mais OAB.
Menos carga tributária para o advogado pessoa física
MAIS UMA PROPOSTA DA MAIS OAB VOLTADA PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ADVOGADOS
Por autorização expressa no Estatuto, os advogados, podem se reunir em sociedade para prestar serviços advocatícios. Uma vez registradas pela OAB na base territorial respectiva de atuação, as sociedades de advogados adquirem personalidade jurídica.
Empresário, segundo o C. Civil é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, excluindo os que exercem profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir atividade principal da empresa.
As sociedades de advogados emitem notas fiscais, mantendo contabilidade específica. São, por conta disto, tributadas de forma especial. O advogado pessoa física não está obrigado a manter contabilidade. Portanto, não pode emitir nota fiscal nem ser equiparado à pessoa jurídica.
O empresário individual, ainda que registrado, não adquire personalidade jurídica, atributo das sociedades regularmente constituídas e inscritas em registro público, salvo se equiparado às pessoas jurídicas.
Ocorre que o nosso Estatuto não reconhece o “advogado profissional individual equiparado à pessoa jurídica”.
ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL. UMA INOVAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
Na OAB Federal encontra-se em andamento uma proposta de elaboração de um provimento especial que cria a figura do “advogado profissional individual”, equivalente ao empresário individual equiparável à pessoa jurídica.
Bastaria suprimir as disposições contidas nos incisos I e II, do parágrafo 2º, do art. 150, do Regulamento do Imposto de Renda, para permitir a equiparação do “advogado profissional individual à pessoa jurídica”.
Com isto o advogado individual poderá emitir nota fiscal e realizar parcerias com sociedades de advogados sem caracterização de relação de emprego, passando a um regime de tributação mais favorável.
A CHAPA MAIS OAB ENCAMPARÁ ESTE PROJETO NA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO.
A CHAPA MAIS OAB pretende debater essa boa idéia na Seccional e contribuir para aprovação do projeto perante o Conselho Federal de forma a gerar novas e melhores opções ao exercício da advocacia.
Lauro é Mais OAB.
Vice Rita Cortez.